Procon orienta consumidores para as compras de Natal
03 de Dezembro,2013
Com a chegada do Natal e o pagamento do 13º é a hora que os consumidores vão as compras de final de ano. Para evitar prejuízos e também o endividamento o Procon-MT lista algumas dicas importantes para que as pessoas levem em consideração na hora de comprar.
O gerente de fiscalização Ivo Firmo orienta primeiramente o planejamento financeiro, verificando a quantia que tem para gastar não esquecendo de outros gastos. . Não devemos comprar na empolgação e comprometer o orçamento. Com o dinheiro extra do 13º salário, nossa prioridade deve ser quitar dívidas antigas, antes de pensarmos em fazer novas dívidas.
Outra dica importante é a compra com a antecedência e pesquisa de preços. Exija sempre a nota fiscal, pois ela é um direito do consumidor e essencial para comprovar a relação de consumo. Prefira sempre o pagamento à vista, pois os descontos são maiores, alerta a superintendente do Procon-MT, Gisela Viana, lembrando que compras com cartão de crédito e débito também são formas de pagamento à vista e não deve haver diferenciação do preço do produto.
Na compra de eletrônicos é importante verificar a voltagem do aparelho, se há assistência técnica local e o índice de eficiência do produto. Com relação à compra de brinquedos, é necessário avaliar se ele é adequado à faixa etária da criança e se possui a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). É importante analisar diferentes marcas e testar brinquedos e eletrônicos antes de efetuar a compra.
Ao adquirir móveis, o consumidor deve pedir por escrito a data de entrega e de montagem. Faça isso como condição de compra, aconselha o gerente de Fiscalização, salientando que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a efetuar trocas de produtos que não apresentem vício ou defeito. Hoje, há uma prática comercial de garantir a troca de calçados e confecções. Mas as lojas não são obrigadas a trocar modelos, cores ou tamanhos. Se essa possibilidade for oferecida, é importante solicitar que conste por escrito em um recibo ou na nota fiscal.
O prazo para reclamar sobre defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado). Quem optar por fazer compras na internet precisa redobrar a atenção e verificar sempre a idoneidade da loja. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site.
O consumidor também deve verificar se há cobrança de frete, a existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados. Em caso de compra efetuada fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado por escrito, destaca a superintendente do Procon-MT. (Com Assessoria