Autor:
Fonte: TCE - MT
TCE-MT determina arquivamento de representação interna contra Prefeitura de Marcelândia
17 de Abril,2012
A representação interna em desfavor do prefeito de Marcelândia, Adalberto Navair Diamante foi julgada improcedente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 10 de abril. O conselheiro relator, Antonio Joaquim acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, que também foi pela improcedência.
O processo apresentado pela Secex de Atos de Pessoal do TCE – MT é referente a supostas irregularidades nos concursos públicos realizados em 2006, 2008 e 2010 pela prefeitura. De acordo com o voto do relator, a improcedência se justifica, pois “ uma vez que, posteriormente à manifestação do atual gestor nos autos, restou comprovada a legalidade do ingresso dos servidores efetivos no quadro da Prefeitura Municipal”, disse.
Diante disso, o Pleno do TCE – MT determinou o arquivamento dos autos.