Secretarias Competencias da Secretaria - Administração e Finanças

Atualizado em: 20/02/2012

Lei Complementar 003/2009, 18/12/2009 Artigo 14. Ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, na qualidade de titular do órgão central do Sistema Municipal de Administração e Finanças, compete: I - Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas, relativamente à área meio, compreendida no Sistema Municipal de Administração e Finanças; II - Orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Projetos; III - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças; IV - Praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor; V - Assinar a emissão de certificados de registros ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente; VI - Aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento; VII - Oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal dos órgãos da Administração Municipal; VIII - Emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares; IX - Organizar e gerir o sistema de custos dos programas, elaborando indicadores de qualidade, como base para ações gerenciais e políticas de aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do município; X - Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação financeira dos órgãos e entidades públicas municipais, relativamente às atividades objeto do Sistema Municipal de Administração e Finanças; XI - Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas; XII - Aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco; XIII - Promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de vista financeiro; XIV - Opinar sobre a forma de amortização de dívidas; XV - Organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária, segundo os projetos, programas e centros de custos; XVI - Elaborar e executar a programação financeira do município, opinando sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de execução orçamentária; XVII - Opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e externos; XVIII - Exercer o controle do endividamento do município; XIX - Manter os sistemas de contabilidade e de custos dos programas desenvolvidos com recursos orçamentários; XX - Emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo; XXI - Orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais; XXII - Homologar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários; XXIII - Manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da prefeitura; XXIV - Determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da Legislação Municipal; XXV - Executar outras atividades correlatas.