Secretarias Competencias da Secretaria - Administração e Finanças

Ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, na qualidade de titular do órgão central do Sistema Municipal de Administração e finanças, compete:

  1. Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas, relativamente à área meio, compreendida no Sistema Municipal de Administração e Finanças;

 

  1. Orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Projetos;

 

  1. Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças;

 

  1. Praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor;

 

  1. Assinar a emissão de certificados de registros ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;

 

  1. Aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento;

 

  1. Oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal dos órgãos da Administração Municipal;

 

  1. Emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;

 

  1. Organizar e gerir o sistema de custos dos programas, elaborando indicadores de qualidade, como base para ações gerenciais e políticas de aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do município;

 

  1. Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação financeira dos órgãos e entidades públicas municipais, relativamente às atividades objeto do Sistema Municipal de Administração e Finanças;

 

  1. Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;

 

  1. Aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco;

 

  1. Promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de vista financeiro;

 

  1. Opinar sobre a forma de amortização de dívidas;

 

  1. Organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária, segundo os projetos, programas e centros de custos;

 

  1. Elaborar e executar a programação financeira do município, opinando sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de execução orçamentária;

 

  1. Opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e externos;

 

  1. Exercer o controle do endividamento do município;

 

  1. Manter os sistemas de contabilidade e de custos dos programas desenvolvidos com recursos orçamentários;

 

  1. Emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;

 

  1. Orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais;

 

  1. Homologar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários;

 

  1. Manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da prefeitura;

 

  1. Determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da Legislação Municipal;

 

  1. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.