DISPÕE SOBRE A REESTUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e incentivo das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agropecuário, fortalecimento da agricultura familiar, desenvolvimento rural sustentável e apoio ao produtor rural do município, e compete:
- Planejar, coordenar, executar e avaliar políticas públicas votadas ao desenvolvimento agropecuário e rural do município;
- Promover ações de incentivo à agricultura familiar, pecuária, piscicultura, horticultura e demais atividades produtivas rurais;
- Prestar assistência e apoio técnico aos produtores rurais, em parceria com órgãos estaduais, federais e entidades do setor;
- Incentivar programas de mecanização agrícola, preparo de solo, distribuição de sementes, mudas e insumos agrícolas;
- Coordenar e acompanhar a manutenção e recuperação de estradas vicinais, pontes e acessos rurais, em articulação com os órgãos competentes;
- Desenvolver programas de incentivo à produção, comercialização e escoamento da produção agrícola;
- Promover ações voltadas ao fortalecimento das associações, cooperativas e organizações rurais;
- Apoiar programas de aquisição de alimentos, feiras livres, merenda escolar e demais políticas de fortalecimento da produção local;
- Incentivar práticas de desenvolvimento rural sustentável, preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas;
- Desenvolver ações de apoio à regularização fundiária rural e ao cadastro de produtores rurais;
- Coordenar programas e convênios voltados ao setor agropecuário junto aos Governos Estadual e Federal;
- Promover cursos, treinamentos, palestras e capacitações aos produtores rurais e trabalhadores do campo;
- Incentivar a diversificação da produção agrícola e o uso de tecnologias voltadas ao aumento da produtividade;
- Apoiar ações de inspeção, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, em parceria com os órgãos competentes;
- Administrar máquinas, equipamentos e patrimônios vinculados à Secretaria;
- Elaborar projetos, programas e ações destinados à captação de recursos para o desenvolvimento rural;
- Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.