Secretarias Competencias da Secretaria - Agricultura

A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e incentivo das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agropecuário, fortalecimento da agricultura familiar, desenvolvimento rural sustentável e apoio ao produtor rural do município, e compete:

  1. Planejar, coordenar, executar e avaliar políticas públicas votadas ao desenvolvimento agropecuário e rural do município;
  2. Promover ações de incentivo à agricultura familiar, pecuária, piscicultura, horticultura e demais atividades produtivas rurais;
  3. Prestar assistência e apoio técnico aos produtores rurais, em parceria com órgãos estaduais, federais e entidades do setor;
  4. Incentivar programas de mecanização agrícola, preparo de solo, distribuição de sementes, mudas e insumos agrícolas;
  5. Coordenar e acompanhar a manutenção e recuperação de estradas vicinais, pontes e acessos rurais, em articulação com os órgãos competentes;
  6. Desenvolver programas de incentivo à produção, comercialização e escoamento da produção agrícola;
  7. Promover ações voltadas ao fortalecimento das associações, cooperativas e organizações rurais;
  8. Apoiar programas de aquisição de alimentos, feiras livres, merenda escolar e demais políticas de fortalecimento da produção local;
  9. Incentivar práticas de desenvolvimento rural sustentável, preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas;
  10. Desenvolver ações de apoio à regularização fundiária rural e ao cadastro de produtores rurais;
  11. Coordenar programas e convênios voltados ao setor agropecuário junto aos Governos Estadual e Federal;
  12. Promover cursos, treinamentos, palestras e capacitações aos produtores rurais e trabalhadores do campo;
  13. Incentivar a diversificação da produção agrícola e o uso de tecnologias voltadas ao aumento da produtividade;
  14. Apoiar ações de inspeção, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, em parceria com os órgãos competentes;
  15. Administrar máquinas, equipamentos e patrimônios vinculados à Secretaria;
  16. Elaborar projetos, programas e ações destinados à captação de recursos para o desenvolvimento rural;
  17. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.