DISPÕE SOBRE A REESTUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos é o órgão responsável pela consultoria, assessoramento e representação jurídica do Poder Executivo Municipal, assegurando a legalidade dos atos administrativos e a defesa do interesse público, e compete:
I – Prestar consultoria e assessoramento jurídico direto ao Prefeito Municipal e às demais secretarias;
II – Analisar a legalidade de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios e demais atos administrativos;
III – Emitir pareceres jurídicos sobre processos administrativos e matérias submetidas à sua apreciação;
IV – Orientar a Administração Municipal quanto à interpretação e aplicação da legislação vigente;
V – Auxiliar na elaboração e revisão de minutas de projetos de lei e atos normativos;
VI – Representar o Município em juízo, ativa e passivamente, em todas as esferas e instâncias;
VII – Propor ações judiciais e acompanhar processos de interesse do Município;
VIII – Defender o Município em ações judiciais e administrativas;
IX – Atuar em procedimentos extrajudiciais, como mediações, negociações e acordos;
X – Zelar pela legalidade, legitimidade e moralidade dos atos administrativos;
XI – Analisar e orientar processos licitatórios e contratações públicas, quando solicitado;
XII – Atuar na prevenção e mitigação de riscos jurídicos na Administração Pública;
XIII – Apoiar o controle interno na verificação da conformidade legal dos atos administrativos;
XIV – Coordenar a cobrança judicial da dívida ativa do Município;
XV – Acompanhar processos de execução fiscal;
XVI – Promover medidas de recuperação de créditos municipais;
XVII – Auxiliar na elaboração, revisão e consolidação da legislação municipal;
XVIII – Organizar e manter atualizado o repositório de leis, decretos e demais atos normativos;
XIX – Apoiar tecnicamente o processo legislativo municipal junto ao Poder Executivo;
XX – Emitir orientações jurídicas às demais secretarias municipais;
XXI – Promover a padronização de entendimentos jurídicos no âmbito da Administração;
XXII – Elaborar relatórios e pareceres técnicos-jurídicos de interesse da gestão;
XXIII – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.