Secretarias Competencias da Secretaria - Assuntos Jurídicos

A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos é o órgão responsável pela consultoria, assessoramento e representação jurídica do Poder Executivo Municipal, assegurando a legalidade dos atos administrativos e a defesa do interesse público, e compete:

I – Prestar consultoria e assessoramento jurídico direto ao Prefeito Municipal e às demais secretarias;

 

II – Analisar a legalidade de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios e demais atos administrativos;

 

III – Emitir pareceres jurídicos sobre processos administrativos e matérias submetidas à sua apreciação;

 

IV – Orientar a Administração Municipal quanto à interpretação e aplicação da legislação vigente;

 

V – Auxiliar na elaboração e revisão de minutas de projetos de lei e atos normativos;

 

VI – Representar o Município em juízo, ativa e passivamente, em todas as esferas e instâncias;

 

VII – Propor ações judiciais e acompanhar processos de interesse do Município;

 

VIII – Defender o Município em ações judiciais e administrativas;

 

IX – Atuar em procedimentos extrajudiciais, como mediações, negociações e acordos;

 

X – Zelar pela legalidade, legitimidade e moralidade dos atos administrativos;

 

XI – Analisar e orientar processos licitatórios e contratações públicas, quando solicitado;

 

XII – Atuar na prevenção e mitigação de riscos jurídicos na Administração Pública;

 

XIII – Apoiar o controle interno na verificação da conformidade legal dos atos administrativos;

 

XIV – Coordenar a cobrança judicial da dívida ativa do Município;

 

XV – Acompanhar processos de execução fiscal;

 

XVI – Promover medidas de recuperação de créditos municipais;

 

XVII – Auxiliar na elaboração, revisão e consolidação da legislação municipal;

 

XVIII – Organizar e manter atualizado o repositório de leis, decretos e demais atos normativos;

 

XIX – Apoiar tecnicamente o processo legislativo municipal junto ao Poder Executivo;

 

XX – Emitir orientações jurídicas às demais secretarias municipais;

 

XXI – Promover a padronização de entendimentos jurídicos no âmbito da Administração;

 

XXII – Elaborar relatórios e pareceres técnicos-jurídicos de interesse da gestão;

 

XXIII – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.