Das Atribuições dos Secretários Municipais
Atualizado em: 20/02/2012
Lei Complementar 003/2009, 18/12/2009. Seção II Das Atribuições dos Secretários Municipais Artigo 10 - Aos titulares das Secretarias Municipais compete: I - Elaborar Programa de Trabalho, definindo objetivos e metas do órgão e compatibilizando-os com as diretrizes oficialmente estabelecidas; II - Referendar atos normativos baixados pelo prefeito municipal; III - Encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do município; IV - Firmar, isoladamente ou com interveniência de outros secretários do município, acordos, contratos e ajustes de interesse do órgão ou das entidades vinculadas ou supervisionadas, na forma da lei; V - Propor o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos e entidades sob sua jurisdição; VI - Promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação descentralizada da administração, bem como a sua reversão nos casos em que esta medida se justificar; VII - Convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação; VIII - Participar de conselhos e comissões, ou indicar representantes, fixando-lhes os poderes de representação; IX - Homologar decisões de órgãos colegiados; X - Propor a auditoria de qualquer ato de seus subordinados nos órgãos e entidades de Administração Direta e Indireta, observando o que dispuser a legislação; XI - Comunicar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para promover a abertura de inquéritos administrativos nos termos da legislação; XII - Aplicar punições disciplinares a seus subordinados, com anuência da Secretaria de Administração e Finanças; XIII - Propor alterações de estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, exigindo do setor competente o devido parecer técnico; XIV - Aprovar normas internas; XV - Aprovar e encaminhar prestações de contas; XVI - Opinar sobre tabelas de preços e tarifas de prestação de serviços de órgãos e entidades sob sua jurisdição; XVII - Prestar esclarecimentos relativos a atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública Municipal; XVIII - Ordenar despesas, autorizar viagens e conceder diárias segundo as normas e os limites orçamentários em vigor; XIX - Propor lotação ideal de pessoal do órgão; XX - Outras atividades correlatas.