Secretarias Competencias da Secretaria - Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa é o órgão responsável pela formulação, coordenação, execução e avaliação de políticas públicas integradas voltadas à proteção social, habitação de interesse social, promoção cultural e incentivo à economia criativa no âmbito do município e compete:

I – Formular, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

 

II – Gerir programas, serviços, projetos e benefícios socioassistenciais voltados à proteção social básica e especial;

 

III – Realizar atendimento e acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade social;

 

IV – Coordenar os equipamentos públicos da assistência social, como CRAS, CREAS e serviços correlatos;

 

V – Promover ações de enfrentamento à pobreza, desigualdade social e insegurança alimentar;

 

VI – Articular ações intersetoriais com as demais secretarias municipais e órgãos estaduais e federais;

 

VII – Planejar, coordenar e executar a Política Municipal de Habitação de Interesse Social;

 

VIII – Promover programas de regularização fundiária urbana e rural, quando aplicável;

 

IX – Desenvolver projetos habitacionais para população de baixa renda;

 

X – Gerenciar cadastros habitacionais e seleção de beneficiários conforme critérios legais;

 

XI – Captar recursos e firmar convênios com entes federativos para execução de programas habitacionais;

 

XII – Promover melhorias habitacionais e urbanização de assentamentos precários;

 

XIII – Planejar e executar a Política Municipal de Cultura;

 

XIV – Promover, apoiar e incentivar manifestações culturais, artísticas e tradicionais do município;

 

XV – Gerir equipamentos culturais como bibliotecas, centros culturais, museus e espaços de eventos;

 

XVI – Incentivar a preservação do patrimônio histórico, cultural e imaterial;

 

XVII – Apoiar eventos culturais, festivais, feiras e atividades comunitárias;

 

XVIII – Estimular a formação artística e cultural por meio de oficinas, cursos e projetos educativos;

 

XIX – Promover políticas de incentivo à economia criativa, incluindo artesanato, design, audiovisual, música, gastronomia e outras expressões culturais produtivas;

 

XX – Apoiar empreendedores criativos e pequenos negócios culturais;

 

XXI – Incentivar a formalização de atividades econômicas criativas e o acesso a crédito e capacitação;

 

XXII – Desenvolver programas de inovação social e cultural em parceria com instituições públicas e privadas;

 

XXIII – Estimular a geração de renda por meio da cultura e da produção criativa local;

 

XXIV – Gerir os fundos municipais vinculados às políticas de assistência social, habitação e cultura;

 

XXV – Elaborar e executar planos, programas e projetos estratégicos da Secretaria;

 

XXVI – Coordenar equipes técnicas e administrativas vinculadas às áreas da Secretaria;

 

XXVII – Promover a integração entre políticas sociais, habitacionais e culturais;

 

XXVIII – Elaborar relatórios de gestão e indicadores de desempenho;

 

XXIX – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.