DISPÕE SOBRE A REESTUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa é o órgão responsável pela formulação, coordenação, execução e avaliação de políticas públicas integradas voltadas à proteção social, habitação de interesse social, promoção cultural e incentivo à economia criativa no âmbito do município e compete:
I – Formular, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
II – Gerir programas, serviços, projetos e benefícios socioassistenciais voltados à proteção social básica e especial;
III – Realizar atendimento e acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade social;
IV – Coordenar os equipamentos públicos da assistência social, como CRAS, CREAS e serviços correlatos;
V – Promover ações de enfrentamento à pobreza, desigualdade social e insegurança alimentar;
VI – Articular ações intersetoriais com as demais secretarias municipais e órgãos estaduais e federais;
VII – Planejar, coordenar e executar a Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
VIII – Promover programas de regularização fundiária urbana e rural, quando aplicável;
IX – Desenvolver projetos habitacionais para população de baixa renda;
X – Gerenciar cadastros habitacionais e seleção de beneficiários conforme critérios legais;
XI – Captar recursos e firmar convênios com entes federativos para execução de programas habitacionais;
XII – Promover melhorias habitacionais e urbanização de assentamentos precários;
XIII – Planejar e executar a Política Municipal de Cultura;
XIV – Promover, apoiar e incentivar manifestações culturais, artísticas e tradicionais do município;
XV – Gerir equipamentos culturais como bibliotecas, centros culturais, museus e espaços de eventos;
XVI – Incentivar a preservação do patrimônio histórico, cultural e imaterial;
XVII – Apoiar eventos culturais, festivais, feiras e atividades comunitárias;
XVIII – Estimular a formação artística e cultural por meio de oficinas, cursos e projetos educativos;
XIX – Promover políticas de incentivo à economia criativa, incluindo artesanato, design, audiovisual, música, gastronomia e outras expressões culturais produtivas;
XX – Apoiar empreendedores criativos e pequenos negócios culturais;
XXI – Incentivar a formalização de atividades econômicas criativas e o acesso a crédito e capacitação;
XXII – Desenvolver programas de inovação social e cultural em parceria com instituições públicas e privadas;
XXIII – Estimular a geração de renda por meio da cultura e da produção criativa local;
XXIV – Gerir os fundos municipais vinculados às políticas de assistência social, habitação e cultura;
XXV – Elaborar e executar planos, programas e projetos estratégicos da Secretaria;
XXVI – Coordenar equipes técnicas e administrativas vinculadas às áreas da Secretaria;
XXVII – Promover a integração entre políticas sociais, habitacionais e culturais;
XXVIII – Elaborar relatórios de gestão e indicadores de desempenho;
XXIX – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.