Secretarias Competencias da Secretaria - Educação

A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas de educação no âmbito do município, assegurando o acesso, a permanência e a qualidade do ensino, em consonância com a legislação educacional vigente e compete:

 

I – Planejar, coordenar e executar a Política Municipal de Educação;

 

II – Elaborar o Plano Municipal de Educação e acompanhar sua implementação e metas;

 

III – Organizar e gerir a rede municipal de ensino;

 

IV – Assegurar a gestão democrática do ensino público municipal;

 

V – Promover a articulação com as políticas educacionais estadual e federal;

 

VI – Garantir a oferta da educação infantil e do ensino fundamental no âmbito municipal;

 

VII – Promover ações para melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem;

 

VIII – Desenvolver projetos pedagógicos, programas e metodologias educacionais;

 

IX – Acompanhar e avaliar o desempenho das unidades escolares;

 

X – Implementar políticas de inclusão educacional e atendimento à diversidade;

 

XI – Gerir o quadro de profissionais da educação, incluindo professores e servidores;

 

XII – Promover formação continuada, capacitação e valorização dos profissionais da educação;

 

XIII – Coordenar processos de seleção, lotação e movimentação de servidores da educação;

 

XIV – Apoiar a gestão administrativa e pedagógica das unidades escolares;

 

XV – Executar programas de alimentação escolar (merenda escolar);

 

XVI – Gerir o transporte escolar dos alunos da rede municipal;

XVII – Desenvolver programas de apoio à permanência escolar e combate à evasão;

 

XVIII – Implementar projetos de educação integral, tecnológica e inovadora;

 

XIX – Planejar, coordenar e acompanhar a construção, ampliação, reforma e manutenção das unidades escolares;

 

XX – Garantir a adequação da infraestrutura física e pedagógica das escolas;

 

XXI – Gerir bens, equipamentos e materiais escolares;

 

XXII – Administrar os recursos do FUNDEB e demais recursos vinculados à educação;

 

XXIII – Elaborar e executar o orçamento da Secretaria;

 

XXIV – Prestar contas da aplicação dos recursos educacionais;

 

XXV – Promover ações de apoio ao estudante, incluindo assistência e acompanhamento social quando necessário;

 

XXVI – Incentivar a participação da comunidade escolar na gestão da educação;

 

XXVII – Desenvolver ações de integração escola-família-comunidade;

 

XXVIII – Elaborar relatórios de gestão e indicadores educacionais;

 

XXIX – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.