DISPÕE SOBRE A REESTUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas de educação no âmbito do município, assegurando o acesso, a permanência e a qualidade do ensino, em consonância com a legislação educacional vigente e compete:
I – Planejar, coordenar e executar a Política Municipal de Educação;
II – Elaborar o Plano Municipal de Educação e acompanhar sua implementação e metas;
III – Organizar e gerir a rede municipal de ensino;
IV – Assegurar a gestão democrática do ensino público municipal;
V – Promover a articulação com as políticas educacionais estadual e federal;
VI – Garantir a oferta da educação infantil e do ensino fundamental no âmbito municipal;
VII – Promover ações para melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem;
VIII – Desenvolver projetos pedagógicos, programas e metodologias educacionais;
IX – Acompanhar e avaliar o desempenho das unidades escolares;
X – Implementar políticas de inclusão educacional e atendimento à diversidade;
XI – Gerir o quadro de profissionais da educação, incluindo professores e servidores;
XII – Promover formação continuada, capacitação e valorização dos profissionais da educação;
XIII – Coordenar processos de seleção, lotação e movimentação de servidores da educação;
XIV – Apoiar a gestão administrativa e pedagógica das unidades escolares;
XV – Executar programas de alimentação escolar (merenda escolar);
XVI – Gerir o transporte escolar dos alunos da rede municipal;
XVII – Desenvolver programas de apoio à permanência escolar e combate à evasão;
XVIII – Implementar projetos de educação integral, tecnológica e inovadora;
XIX – Planejar, coordenar e acompanhar a construção, ampliação, reforma e manutenção das unidades escolares;
XX – Garantir a adequação da infraestrutura física e pedagógica das escolas;
XXI – Gerir bens, equipamentos e materiais escolares;
XXII – Administrar os recursos do FUNDEB e demais recursos vinculados à educação;
XXIII – Elaborar e executar o orçamento da Secretaria;
XXIV – Prestar contas da aplicação dos recursos educacionais;
XXV – Promover ações de apoio ao estudante, incluindo assistência e acompanhamento social quando necessário;
XXVI – Incentivar a participação da comunidade escolar na gestão da educação;
XXVII – Desenvolver ações de integração escola-família-comunidade;
XXVIII – Elaborar relatórios de gestão e indicadores educacionais;
XXIX – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.