Secretarias Competencias da Secretaria - Planejamento e Projetos

Ao Secretário Municipal de Planejamento e projetos, na qualidade de titular do órgão central do Sistema Municipal de Planejamento e Projetos, compete:

 

  1. Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;

 

  1. Coordenar a elaboração da proposta orçamentaria do município, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento aprovado;

 

  1. Elaborar a programação orçamentaria do Município e propor alterações na sua execução;

 

  1. Consolidar a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do Município;

 

  1. Gerir o programa de modernização institucional e dar parecer conclusivo sobre alterações organizacionais nos órgãos de administração.

 

  1. Emitir parecer conclusivo sobre a conveniência de criação ou extinção de entidades de Administração Indireta;

 

  1. Aprovar normais gerais e exercer as atribuições que competem ao Sistema Municipal de Planejamento e Projetos;

 

  1. Orientar a locação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles oriundos de fontes municipais destinados a despesas de capital;
  2. Preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;

 

  1. Assinar como interveniente, convênios, contratos e outros ajustes firmados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;

 

  1. Controlar as execuções de convênios oriundos de transferência dos governos Federal e Estadual, inclusive convênios fundos a fundo, controlando e emitindo relatórios sobre sua execução quanto a percentuais e índices legais aos órgãos executores e ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Gabinete;

 

  1. Realizar, acompanhar e responsabilizar-se por todas as prestações de contas de convênios do município firmados com outras esferas de governo, responsabilizando-se pelas devidas prestações de contas desde sua proposição ate a aprovação pelo órgão competente;

 

  1. Controlar as execuções de convênios do município de Marcelândia com outros órgãos ou entidades, responsabilizando-se pela correta execução dos mesmos e emitindo pareceres sobre a aprovação dos mesmos;

 

  1. Gerir, diretamente ou por meio de ação descentralizada, o Sistema de Informações Técnicas da Prefeitura, mantendo banco de dados com informações gerenciais, dados socioeconômicos e ambientais do município e indicadores de qualidade;

 

  1. Orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência, em parceria com a Secretaria de Administração e Finanças.

 

  1. Elaborar e aprovar o Balanço Geral do Município, com auxílio da Secretaria de Administração e Finanças;

 

  1. Executar outras atividades correlatas determinadas élo Prefeito Municipal.