Secretarias Competencias da Secretaria - Secretaria de Gabinete

Subseção III - Da Secretaria de Governo

Atualizado em: 18/02/2013

Lei Complementar 003/2009, de 18/12/2009 Artigo 15. Ao Secretario Municipal de Governo compete: I - Coordenar a prestação de serviços e apoio administrativo aos titulares dos cargos comissionados integrantes da estrutura organizacional do gabinete do prefeito; II - Coordenar, através da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do município, as divulgações e publicidades legais e institucionais das ações realizadas pelo Governo Municipal de Marcelândia; III - Coordenar, assessorar e gerenciar todas as ações e projetos de governo, bem como demais prestações de serviços públicos ligados à administração municipal, mantendo contato direto com todos os demais secretários e demais órgãos da administração municipal, mantendo o prefeito informado dos andamentos, através de relatórios constantes; IV - Assistir o prefeito nas suas funções político-administrativas, seu relacionamento interno no âmbito de prefeitura e externa no âmbito dos outros poderes e da sociedade municipal; V - Transmitir ordens emanadas pelo prefeito às demais repartições do Governo Municipal; VI - Exercer outras funções correlatas.