DISPÕE SOBRE A REESTUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Transporte é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e fiscalização das políticas públicas relacionadas ao transporte municipal, à gestão da frota pública, à manutenção da malha viária rural e urbana e à mobilidade de pessoas e bens no território do município, e compete:
- Formular, coordenar e executar a Política Municipal de Transporte;
- Planejar, organizar e fiscalizar os serviços de transporte sob responsabilidade do município;
- Coordenar ações voltadas à melhoria da mobilidade e circulação no município;
- Promover estudos técnicos relacionados ao sistema de transporte municipal;
- Desenvolver ações voltadas à segurança no transporte e à melhoria da trafegabilidade;
- Administrar, controlar e fiscalizar a frota de veículos, máquinas e equipamentos do município;
- Coordenar a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal;
- Controlar abastecimento, consumo de combustíveis, lubrificantes e peças;
- Organizar o uso, guarda e conservação de veículos e equipamentos públicos;
- Coordenar o controle de viagens, rotas, utilização e desempenho da frota;
- Coordenar e fiscalizar serviços de transporte coletivo municipal, quando houver;
- Apoiar o transporte escolar e o transporte sanitário em articulação com as secretarias competentes;
- Planejar e coordenar serviços de apoio logístico às ações da administração municipal;
- Coordenar serviços de transporte de materiais, equipamentos e equipes das secretarias municipais;
- Apoiar ações de sinalização e segurança viária em articulação com os órgãos competentes;
- Promover melhorias nas condições de trafegabilidade das vias municipais;
- Gerir contratos, patrimônio, almoxarifado e recursos vinculados à Secretaria;
- Elaborar relatórios técnicos, indicadores e cronogramas de manutenção e operação;
- Promover capacitação dos motoristas, operadores e servidores vinculados à Secretaria;
- Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.