Secretarias Competencias da Secretaria - Transportes

A Secretaria Municipal de Transporte é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e fiscalização das políticas públicas relacionadas ao transporte municipal, à gestão da frota pública, à manutenção da malha viária rural e urbana e à mobilidade de pessoas e bens no território do município, e compete:

  1. Formular, coordenar e executar a Política Municipal de Transporte;
  2. Planejar, organizar e fiscalizar os serviços de transporte sob responsabilidade do município;
  3. Coordenar ações voltadas à melhoria da mobilidade e circulação no município;
  4. Promover estudos técnicos relacionados ao sistema de transporte municipal;
  5. Desenvolver ações voltadas à segurança no transporte e à melhoria da trafegabilidade;
  6. Administrar, controlar e fiscalizar a frota de veículos, máquinas e equipamentos do município;
  7. Coordenar a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal;
  8. Controlar abastecimento, consumo de combustíveis, lubrificantes e peças;
  9. Organizar o uso, guarda e conservação de veículos e equipamentos públicos;
  10. Coordenar o controle de viagens, rotas, utilização e desempenho da frota;
  11. Coordenar e fiscalizar serviços de transporte coletivo municipal, quando houver;
  12. Apoiar o transporte escolar e o transporte sanitário em articulação com as secretarias competentes;
  13. Planejar e coordenar serviços de apoio logístico às ações da administração municipal;
  14. Coordenar serviços de transporte de materiais, equipamentos e equipes das secretarias municipais;
  15. Apoiar ações de sinalização e segurança viária em articulação com os órgãos competentes;
  16. Promover melhorias nas condições de trafegabilidade das vias municipais;
  17. Gerir contratos, patrimônio, almoxarifado e recursos vinculados à Secretaria;
  18. Elaborar relatórios técnicos, indicadores e cronogramas de manutenção e operação;
  19. Promover capacitação dos motoristas, operadores e servidores vinculados à Secretaria;
  20. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.